sexta-feira, 6 de novembro de 2015

RESUMO SOBRE A LEI 13.183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO

*Elho Araújo Costa
RESUMO SOBRE A LEI 13.183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Em primeira mão, trazemos uma breve explicação sobre a Lei 13.183 de 04 de novembro de 2015 sobre o tema Direito previdenciário.
Vale ressaltar que estamos acompanhando atentamente todas essas tramitações desde o Congresso Nacional. Em junho deste ano houve a edição da MP, terminou o prazo de 60 dias, e então houve a prorrogação por mais 60. Foi ao Senado na metade de setembro, tramitou duas semanas lá e no final de setembro voltou para a Câmara dos Deputados. No dia 15 de outubro foi para a sanção presidencial e dia 05 de novembro houve a sanção, com alguns vetos.
Para começar é necessário dizer que essa Lei é fruto de uma batalha entre Congresso Nacional e a Presidência da República.
Em dezembro de 2014, o Congresso enviou a MP 664 que não previa a regra 85/95. O congresso converteu esta na Lei 13.135. Assim, houve várias emendas não bem vistas pelo Governo que foram vetadas, inclusive a parte da regra 85/95.
O governo vetou a parte que incluiu a regra 85/95, pois estava confusa. A Lei 13.135 não previa como a regra iria funcionar para o futuro.
Então, a Presidente enviou uma segunda MP em junho de 2015, dessa vez, prevendo a regra 85/95 com regras mais claras.
A regra funciona da seguinte forma: soma-se o tempo de contribuição coma idade, devendo o resultado chegar a 85 para mulheres e 95 para homens, sendo que o professor possui vantagem de 5 pontos, já que a Constituição prevê cinco anos a menos de contribuição. Vejamos as principais informações da nova Lei:
  1. DE CARA DILMA VETOU ALGUNS BENEFÍCIOS AOS TRABALHADORES RURAIS DENOMINADOS DE SEGURADOS ESPECIAIS;
  2. A NOVA LEI PREVIA QUE CÔNJUGES SEPARADOS SERIAM BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA - PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  3. O COMPANHEIRO/A DA UNIÃO ESTÁVEL TAMBÉM SERIA SEGURADO/A -  (EMENDA DE EDMILSON RODRIGUES DO PSOL/PARÁ) - PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  4. MÃE E PAI COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA TAMBÉM SERIAM SEGURADOS – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  5. INFORMAÇÕES DETALHADAS AO SEGURADO QUE SOLICITAR BENEFÍCIO – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  6. BENEFÍCIO POR QUEM OPTAR POR NÃO SE APOSENTAR QUANDO CHEGAR À IDADE CERTA – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  7. BENEFÍCIOS À FAMÍLIA DO SEGURADO PESCADOR, IGUALAVA MEMBROS DA FAMÍLIA DO PESCADOR COMO SEGURADOS – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  8. O BENEFÍCIO DA DESAPOSENTAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS PARA QUEM VOLTAR A TRABALHAR DEPOIS DE APOSENTADO – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  9. RECÁLCULO DA APOSENTADORIA APÓS 5 ANOS DE VOLTA À ATIVA – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  10. BENEFÍCIOS NO SEGURO DESEMPREGO – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE.


*O autor é estudante do 10º período de Direito da UNIFESSPA e Auxiliar Jurídico na Regional Sudeste do SINTEPP.

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