sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O GOVERNO DILMA E SUA NEGLIGÊNCIA COM O TRANSPORTE PÚBLICO

                                                                                                                                     *Elho Araújo Costa

O GOVERNO DILMA E SUA  NEGLIGÊNCIA COM O TRANSPORTE PÚBLICO

Em 2013, fruto das manifestações de junho e diante de projetos de lei no Congresso Nacional sobre o passe livre a presidente Dilma lançou um pacote de desoneração de impostos, entre eles o PIS, COFINS e contribuição previdenciária que reduziu em 7% os gastos dos empresários de transporte coletivo municipal. Segundo o Instituto de Política Econômica Aplicada (IPEA), se os projetos que tramitam no Congresso Nacional sobre gratuidades no transporte coletivo urbano para desempregados e estudantes fossem aprovados o impacto anual seria de 25 bilhões de reais, algo em torno de 1,5% do orçamento da União.

A própria presidente Dilma, na condição de candidata, divulgou que destinou 143 bilhões de reais em quase oito anos de governo, algo em torno de 2% do orçamento anual para a mobilidade urbana. Assim, torna-se claro que seria necessário praticamente o dobro desse investimento para suprir a demanda também do passe livre, isto é, 4% do orçamento anual. Vale ressaltar que essa verba destinada à mobilidade urbana através dos Projetos de Aceleração do Crescimento não beneficiaram cidades que ainda não são consideradas médias ou grandes.

Dilma, como sempre, tampando o sol com a peneira, pois o impacto dessa desoneração no orçamento do governo é de menos de 20% do que seria necessário para resolver o problema do aumento das passagens. Assim, um dos motivos que faz o preço da passagem ser alta é o fato de ser incluído nos custos gerais a meia-passagem dos estudantes. Dessa forma, o passe livre reduziria bastante o preço das passagens, pois se houvesse o subsídio da União repassado aos municípios o custo da meia sobre as demais passagens não existiria mais, reduzindo o valor.

Mas, ao invés de fazer isso, o Governo Dilma mandou sua base que é maioria no Congresso Nacional engavetar os projetos que tratam do assunto, uma vez que para esse governo de clara característica de coalisão com as forças econômicas conservadoras no país, é preferível continuar destinando 40% do orçamento para pagamento de juros aos bancos do que investir 1,5% a mais em transporte público.

*O autor é estudante do 10º período de Direito da UNIFESSPA.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE MARABÁ

A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE MARABÁ

É Recorrente a reclamação por parte dos usuários do SERVIÇO PÚBLICO de transporte coletivo de Marabá em relação ao péssimo tratamento prestado à população. Assim, hoje, uma estudante do período intervalar procurou-nos para relatar mais um ato abusivo por parte das concessionárias de serviço público. A estudante revelou que foi no dia 02 de julho até ao prédio das empresas que emitem carteiras de meia-passagem estudantil solicitar a confecção de seu cartão de estudante e foi informada que ela teria que esperar até o dia 15 de agosto, isto é, 45 dias de espera. A solicitante foi no dia marcado, quando então ficou sabendo que o cartão de vale transporte não havia sido confeccionado. Mas, outras colegas da estudante que solicitaram na mesma data receberam a carteira no dia estipulado. 
 
O problema maior disso tudo é que esse prazo é absurdo, e ainda há falhas. Seguindo essa lógica perversa, há relatos de que o tratamento aos estudantes é diferente daquele destinado aos empresários marabaenses quando precisam solicitar emissão do cartão de vale transporte de seus empregados. Os cartões dos empresários são confeccionados e entregues no mesmo dia e às vezes até na mesma hora, como muitas pessoas já presenciaram situação igual à esta descrita. 
 
Vale ressaltar que vários princípios dos serviços públicos da Lei de Concessão de Serviços Públicos estão sendo violados, tais como: 1) Princípio da Modicidade - O serviço público deve ser prestado com tarifas módicas, tornando mais acessível o serviço; 2) Princípio da Cortesia - A prestação do serviço público deve ser feita de forma educada e cortês; 3) Princípio da Isonomia - O serviço deve ser prestado de forma igualitária à todos os usuários, sem qualquer discriminação. Um dos motivos disso tudo ocorrer é o fato de que não há por parte do poder público municipal, por pura ineficiência do governo, a ausência de regulamentação. 
 
A única punição possível aos empresários é a extinção dos contratos o que geraria um caos maior ainda na cidade. Vejamos as principais normas de Direito do transporte público em Marabá: moto taxi – Lei Municipal 17.374; Taxi-lotação – Lei 17.372; TAXI Convencional – Decreto Municipal 1033. Mas, cadê a norma sobre o transporte coletivo urbano? Não existe. Mas, como punir as empresas? Só a título de dano moral, via poder judiciário, pois a Prefeitura não possui ferramentas para punir essas empresas por ausência de regulamentação.

É urgente a da ação do poder público municipal em relação à regulamentação do transporte coletivo municipal, pois as empresas fazem o que querem por saber que não serão punidas, a não ser eventual ação demorada na justiça. É necessária a provocação do Ministério Público por parte da população através de representação.