A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE MARABÁ
É Recorrente a reclamação por parte dos usuários do SERVIÇO PÚBLICO de transporte coletivo de Marabá em relação ao péssimo tratamento prestado à população. Assim, hoje, uma estudante do período intervalar procurou-nos para relatar mais um ato abusivo por parte das concessionárias de serviço público. A estudante revelou que foi no dia 02 de julho até ao prédio das empresas que emitem carteiras de meia-passagem estudantil solicitar a confecção de seu cartão de estudante e foi informada que ela teria que esperar até o dia 15 de agosto, isto é, 45 dias de espera. A solicitante foi no dia marcado, quando então ficou sabendo que o cartão de vale transporte não havia sido confeccionado. Mas, outras colegas da estudante que solicitaram na mesma data receberam a carteira no dia estipulado.
É Recorrente a reclamação por parte dos usuários do SERVIÇO PÚBLICO de transporte coletivo de Marabá em relação ao péssimo tratamento prestado à população. Assim, hoje, uma estudante do período intervalar procurou-nos para relatar mais um ato abusivo por parte das concessionárias de serviço público. A estudante revelou que foi no dia 02 de julho até ao prédio das empresas que emitem carteiras de meia-passagem estudantil solicitar a confecção de seu cartão de estudante e foi informada que ela teria que esperar até o dia 15 de agosto, isto é, 45 dias de espera. A solicitante foi no dia marcado, quando então ficou sabendo que o cartão de vale transporte não havia sido confeccionado. Mas, outras colegas da estudante que solicitaram na mesma data receberam a carteira no dia estipulado.
O problema maior
disso tudo é que esse prazo é absurdo, e ainda há falhas. Seguindo essa
lógica perversa, há relatos de que o tratamento aos estudantes é
diferente daquele destinado aos empresários marabaenses quando precisam
solicitar emissão do cartão de vale transporte de seus empregados. Os
cartões dos empresários são confeccionados e entregues no mesmo dia e às
vezes até na mesma hora, como muitas pessoas já presenciaram situação
igual à esta descrita.
Vale ressaltar que vários princípios dos serviços
públicos da Lei de Concessão de Serviços Públicos estão sendo violados,
tais como: 1) Princípio da Modicidade - O serviço público deve ser
prestado com tarifas módicas, tornando mais acessível o serviço; 2)
Princípio da Cortesia - A prestação do serviço público deve ser feita de
forma educada e cortês; 3) Princípio da Isonomia - O serviço deve ser
prestado de forma igualitária à todos os usuários, sem qualquer
discriminação. Um dos motivos disso tudo ocorrer é o fato de que não há
por parte do poder público municipal, por pura ineficiência do governo, a
ausência de regulamentação.
A única punição possível aos empresários é a
extinção dos contratos o que geraria um caos maior ainda na cidade.
Vejamos as principais normas de Direito do transporte público em Marabá:
moto taxi – Lei Municipal 17.374; Taxi-lotação – Lei 17.372; TAXI
Convencional – Decreto Municipal 1033. Mas, cadê a norma sobre o
transporte coletivo urbano? Não existe. Mas, como punir as empresas? Só a
título de dano moral, via poder judiciário, pois a Prefeitura não
possui ferramentas para punir essas empresas por ausência de
regulamentação.
É urgente a da ação do poder público municipal em relação à regulamentação do transporte coletivo municipal, pois as empresas fazem o que querem por saber que não serão punidas, a não ser eventual ação demorada na justiça. É necessária a provocação do Ministério Público por parte da população através de representação.
É urgente a da ação do poder público municipal em relação à regulamentação do transporte coletivo municipal, pois as empresas fazem o que querem por saber que não serão punidas, a não ser eventual ação demorada na justiça. É necessária a provocação do Ministério Público por parte da população através de representação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário